Big Data
O que é?
Nos últimos anos a produção de dados tem aumentado brutalmente, produzindo aquilo a que se convencionou chamar "Big Data".
O tratamento do big data exige um grande aumento da capacidade tecnológica, novas ferramentas e novas competências. Mesmo em setores tradicionais como a agricultura, o uso do big data pode ter um impacto enorme.
Quadro Jurídico
A diretiva relativa à reutilização de informações do sector público (Diretiva 2003/98/CE, conhecida como a "Diretiva ISP») constitui um quadro jurídico comum para um mercado europeu de dados controlado pelo governo (informação do sector público) que é construído em torno de dois pilares fundamentais do mercado interno: transparência e concorrência leal.
A diretiva entrou em vigor em 31 de Dezembro de 2003. Centra-se sobre os aspetos económicos da reutilização de informações. Incentiva os Estados-Membros a disponibilizar o máximo de informação possível para reutilização. Em especial material detido pelos organismos públicos nos Estados-Membros, ao nível nacional, regional e local, tais como ministérios, órgãos estaduais, municípios, bem como organizações financiadas na sua maior parte por ou sob o controle das autoridades públicas (por exemplo institutos meteorológicos). A diretiva abrange textos, bases de dados, arquivos de áudio e fragmentos de filmes, mas não se aplica aos setores de radiodifusão, culturais, educacionais e científicos.
Pontos Essenciais da Diretiva:
- Os encargos cobrados pela reutilização têm que ser limitados a um teto calculado com base nos custos reais. Os organismos públicos devem calcular os encargos a cobrar por utilizador de modo que a receita total resultante da cobrança não exceda os custos incorridos para produzir e disseminar a informação, juntamente com um retorno razoável sobre o investimento.
- Os organismos públicos são encorajados a aplicar taxas mais baixas ou nenhumas. Quando solicitado, organismos do setor público deve indicar o método utilizado para calcular os encargos.
- As condições para a reutilização não devem discriminar entre categorias de reutilização comparáveis.
- Proibição de subsídios cruzados: se os organismos públicos reutilizarem os seus próprios documentos para oferecer serviços de informação de valor acrescentado em concorrência com outros reutilizadores, devem ser cobradas taxas e condições iguais a todos eles.
- Proibição de acordos exclusivos: os organismos públicos não podem celebrar acordos exclusivos com reutilizadores individuais, excluindo outros. Tais direitos exclusivos só podem ser autorizados em circunstâncias excecionais, se forem necessários para prestar serviços de interesse público.
- Taxas e outras condições para a reutilização tem que ser pré-estabelecidos e publicados. Se um pedido de reutilização for recusada, os motivos de recusa e as vias de recurso devem ser explicados.
- Os pedidos de reutilização devem ser tratados dentro de um prazo específico (20 dias para os casos normais).
- As licenças não deve restringir desnecessariamente as possibilidades de reutilização ou ser usadas para restringir a concorrência. Os Estados-Membros são incentivados a usar licenças padrão em formato digital.
A Lei n.º 46/2007 regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização […] e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE.
Alteração da Diretiva
Em Junho de 2013, foi adotada uma alteração da diretiva (Diretiva 2013/37/EU) pelo legislador da União. Os Estados-Membros têm agora dois anos para transpor as disposições da diretiva revista para o direito nacional.
A Diretiva ISP alterada:
- introduz um verdadeiro direito de reutilizar, tornando reutilizável todo o conteúdo que pode ser utilizado de acordo com o acesso nacional a documentos e leis;
- reduz o limite máximo para os encargos sobre reutilização aplicáveis a casos normais para os custos marginais, ou seja, os custos incorridos pelo pedido individual para reutilização (reprodução, disponibilização e custos de divulgação); são permitidas exceções num conjunto limitado de casos;
- amplia o âmbito de aplicação da diretiva a certas instituições culturais como bibliotecas (incluindo as bibliotecas universitárias), museus e arquivos, mas sujeita-os a uma série de regras diferentes que refletem o conjunto de regras da diretiva de 2003, a saber: não há um verdadeiro direito de reutilizar, apenas os documentos cuja reutilização tenha sido previamente autorizada são reutilizáveis; as instituições culturais podem cobrar reutilizadores com base no princípio da recuperação de custos totais, incluindo um retorno razoável sobre o investimento;
- reforça a obrigação de ser transparente sobre as condições e sobre as taxas aplicadas à reutilização;
- convida os Estado-Membros a disponibilizar mais documentos em Formatos legíveis por máquina e em formato aberto.
Elementos para uma Estratégia relativa à Cadeia de Valor dos Dados
A Comissão está a desenvolver uma iniciativa que tem como objetivo gerar o máximo valor a partir dos dados. É dado enfoque à geração de valor nas diferentes etapas da cadeia de valor dos dados, tornada possível através de um ecossistema europeu coerente centrado nos dados.
O conceito de cadeia de valor de dados refere-se ao ciclo de vida dos dados, começando com a geração de dados, passando pela sua validação e posterior processamento, até à sua utilização e reutilização sob a forma de novos produtos e serviços inovadores. Os seguintes princípios orientadores estão subjacentes à iniciativa estratégica na cadeia de valor de dados:
- uma ampla disponibilidade de dados de boa qualidade, incluindo o livre acesso de dados com financiamento público;
- livre circulação de dados em toda a União Europeia, no âmbito do mercado único digital;
- encontrar o equilíbrio certo entre potenciais preocupações com a privacidade dos indivíduos e da exploração do potencial da reutilização dos seus dados ao mesmo tempo que se capacitam os cidadãos a utilizar os seus dados da forma que entenderem.
Esta iniciativa centra-se em nutrir um ecossistema de dados europeu coerente, que irá estimular a investigação e a inovação em torno dos dados, bem como a utilização de serviços e produtos de dados. Vai colocar em prática um conjunto específico de ações para melhorar as condições de enquadramento para a extração de valor dos dados, incluindo a base de competências, infraestrutura e normas, bem como uma política e ambiente legal favoráveis.
- Ler mais
- Inicie sessão ou registe-se para publicar comentários