Instrumentos Financeiros
Instrumentos Financeiros no âmbito do COSME
O novo programa para a competitividade das pequenas e médias empresas (COSME) procurará estimular os fluxos de crédito para as PME e, conjuntamente com outros programas da UE, como o Horizonte 2020e os fundos estruturais, ajudar a preencher as deficiências dos mercados na prestação de financiamento às PME.
Surgem assim novos instrumentos financeiros:
O Equity Facility for Growth - EFG (mecanismo de capital próprio para o crescimento) é uma das vertentes da iniciativa Single EU Equity Financial Instrument (instrumento financeiro único da UE) que é gerida pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) que visa apoiar o crescimento e a investigação e desenvolvimento das empresas da UE, desde o início, incluindo o arranque, até a expansão e estágio de crescimento.
Como funciona?
Através do EFG, o FEI investe em fundos selecionados - que atuam como intermediários financeiros do FEI - que fornecem capital de risco (venture capital) e financiamento intercalar (mezzanine finance), a PME em fase de expansão e crescimento, em particular às que operam a nível transnacional. Os gestores de fundos operam numa base comercial, para garantir que os investimentos estão focados em PME com maior potencial de crescimento.
O EFG sucede ao High Growth and Innovative SME Facility (mecanismo a favor das PME inovadoras e de elevado crescimento), implementado no âmbito do Programa de Competitividade e Inovação (CIP) entre 2007 e 2013.
Que tipo de empresas pode beneficiar do EFG?
PME criadas e a operar num ou mais Estados-Membros da UE e países associados ao programa COSME. As PME apoiadas no âmbito deste instrumento não devem atuar de forma que viole os princípios éticos ou dar enfoque a um ou mais setores restritos do FEI.
A seleção dos intermediários financeiros para este instrumento financeiro COSME está ainda em curso.
Para mais informação sobre os intermediários financeiros selecionados, por favor consulte: http://www.eif.org/what_we_do/where/index.htm
O LGF (mecanismo de garantia de empréstimos) é mais uma das vertentes da iniciativa Single EU Equity Financial Instrument e, tal como o EFG, também é gerido pelo FEI.
Como funciona?
Através do LGF, o FEI oferece garantias e contragarantias, incluindo a titularização das carteiras de créditos concedidos às PME, a intermediários financeiros selecionados (por exemplo, instituições de garantia, bancos, empresas de leasing, etc.) para ajudá-los a fornecer mais empréstimos e locações financeiras às PME.
Ao partilhar o risco, as garantias prestadas no âmbito do COSME permitem aos intermediários financeiros expandir o conjunto de PME que podem financiar, facilitando o acesso ao crédito a muitas PME com dificuldades de acesso ao sistema bancário tradicional.
O LGF sucede ao SME Guarantee Facility (mecanismo de garantia às PME), implementado com sucesso pelo FEI no âmbito do Programa de Competitividade e Inovação (CIP) entre 2007 e 2013.
Que tipo de empresas pode beneficiar do EFG?
PME criadas e a operar num ou mais Estados-Membros da UE e países associados ao programa COSME. As PME apoiadas no âmbito deste instrumento não devem atuar de forma que viole os princípios éticos ou dar enfoque a um ou mais setores restritos do FEI.
A seleção dos intermediários financeiros para este instrumento financeiro COSME está ainda em curso.
Para mais informação sobre os intermediários financeiros selecionados, por favor consulte: http://www.eif.org/what_we_do/where/index.htm
Instrumentos Financeiros no âmbito do Horizonte 2020
O programa financeiro Horizonte 2020 lançou pela primeira vez um tema autónomo de desenvolvimento de instrumentos de financiamento de atividades de investigação e inovação, com potencial capacidade de retorno, isto é atividades de mercado. O tema Acesso a Financiamentos de Risco e os seus instrumentos pretendem responder às necessidades específicas dos setores prioritários a nível europeu, contando para tal com um orçamento de 2.842,34 milhões de euros entre 2014 e 2020.
Esta iniciativa pretende completar a oferta de subvenções dadas no Horizonte 2020 e desta forma complementar o ciclo de investimento em investigação e inovação. Nos seus mais diversos instrumentos são financiadas despesas de capital (infraestruturas físicas e protótipos), despesas em inovação, incluindo despesas comerciais e também despesas com investigação e desenvolvimento.
A operacionalização destes instrumentos é efetuada conjuntamente com o Banco Europeu do Investimento (BEI) e Fundo Europeu de Investimento (FEI). Os instrumentos destinados às PME estarão na sua vertente do FEI intimamente ligados com a fase 3 do Instrumento para as PME.
InnovFin – Financiamento da UE para Inovadores
Em 2020, espera-se que o InnovFin disponibilize mais de 24 mil milhões de euros de financiamento por meio de capitais próprios ou de empréstimos a empresas inovadoras para apoiar 48 mil milhões de euros em investimentos finais em investigação e inovação. O InnovFin tem por base o sucesso do Risk-Sharing Finance Facility desenvolvido no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da UE, que no período 2007-2013 financiou 114 projetos de investigação e desenvolvimento de 11,3 mil milhões de euros e forneceu garantias de empréstimo no montante de 1,4 mil milhões de euros.
Com vista a responder às necessidades de financiamento na área da inovação e desenvolvimento foram desenvolvidos os seguintes instrumentos:
Estas duas iniciativas vieram substituir o Risk Sharing Finance Facility instituído em 2007 pela Comissão Europeia e pelo BEI, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro para a Inovação e Desenvolvimento. Estes instrumentos de financiamento destinam-se a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação que tenham um grau de risco que não permita um financiamento fácil no mercado de crédito bancário, concedendo empréstimos e garantias a projetos de risco elevado e com taxas de juro muito favoráveis. Este instrumento tem comparticipação equitativa do BEI e da Comissão Europeia e estão já abertos em permanência, funcionando na base do first come first served.
Quem pode beneficiar destes instrumentos?
Apesar de ser parte do Horizonte 2020, o InnovFin Grandes Projetos e InnovFin Financiamento ao Crescimento das Empresas de Média Capitalização podem financiar/complementar financiamento de qualquer projeto que se enquadre nos objetivos da estratégia Europa 2020, entre os quais os projetos europeus (exemplo, EUREKA, COST, EUROSTARS, etc.), projetos nacionais (Fundos Estruturais), ou mesmo projetos individuais com valor acrescentado europeu.
O InnovFin Grandes Projetos foca-se nos projetos de grande dimensão, ou seja em projetos entre 25 e 300 milhões de euros e o InnovFin Financiamento ao Crescimento das Empresas de Média Capitalização foca-se seja em projetos com um pedido de financiamento entre 7,5 e 25 milhões de euros.
Este novo instrumento pretende fornecer as garantias necessárias aos bancos intermediários de modo a que estes possam conceder empréstimos ao grupo alvo através do BEI. O BEI irá apoiar as entidades intermédias através do fornecimento de garantias (em troca de uma taxa) aos bancos intermediários, formalizado por acordos relativos a garantias, e, também, em caso de incumprimento, o BEI cobre 50% do empréstimo ao banco intermediário.
Este instrumento inclui ainda a iniciativa InnovFin Aconselhamento, que pretende ajudar os intermediários financeiros na preparação para o investimento dos projetos de grande dimensão que exigem importantes investimentos a longo prazo, bem como no aconselhamento com vista a melhorar as condições de acesso ao financiamento de risco para a investigação e inovação.
Que tipo de empresas pode beneficiar destes instrumentos?
Empresas de média capitalização nos 28 países da UE e países associados, bem como empresas de média capitalização inovadoras que investem num projeto.
Este instrumento, que dá seguimento ao Risk Sharing Instrument lançado em 2011, é gerido conjuntamente pelo BEI e pela CE através do FEI e irá permitir a entidades bancárias obterem garantias para a facilitação de financiamento e suporte para possíveis empréstimos e cobertura de risco a PME para projetos com forte componente inovadora e com montantes de financiamento entre 25 mil euros e 7,5 milhões de euros.
Este novo instrumento tem por entidades-alvo PME e Mid Caps (empresas com menos de 500 trabalhadores) e irá fornecer as garantias necessárias aos bancos intermediários de modo a que estes possam conceder empréstimos ao grupo alvo através do EIF. O EIF irá apoiar as entidades intermédias através do fornecimento de garantias em troca de uma taxa aos bancos intermediários, formalizado por acordos relativos a garantias (guarantee agreements) e, também, em caso de incumprimento (default), o EIF cobre 50% do empréstimo ao banco intermediário.
A nível nacional este instrumento é disponibilizado pelo Novo Banco e pelo BPI.
Que tipo de empresas pode beneficiar do InnovFin SME Guarantee Facility?
As PME inovadoras com base na investigação e pequenas empresas de média capitalização estabelecidas e que operam num ou mais Estados-Membros ou ainda nos vários países associados no âmbito do Horizonte 2020. As PME e pequenas empresas de média capitalização não deve violar os princípios éticos referidos no Horizonte 2020 ou concentrar-se em qualquer um dos setores restritos do FEI.
Mecanismo para um melhor acesso ao financiamento de risco (venture capital) para a atividade inicial (early stage). Este mecanismo destina-se a empresas em fase precoce que proporcionam capital de risco e/ou capital intermédio (mezzanine) a empresas individuais. Essas empresas podem, além disso, procurar financiamento da dívida junto de intermediários financeiros que executam o Mecanismo de Dívida. Este instrumento terá sinergias com o COSME – ver ponto relativo ao Equity Facility for Growth (EFG).
Para mais informação: http://www.eib.org/products/innovfin/index.htm
Instrumentos Financeiros no âmbito do LIFE
Este instrumento financeiro piloto surge no programa LIFE no âmbito do subprograma relativo à ação climática e testa uma nova abordagem para dar resposta ao acesso limitado a financiamento comercial adequado a preço acessível para a realização de investimentos na eficiência energética visados pelas prioridades nacionais. Gerido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), será testado no decorrer de todo o programa de trabalho plurianual 2014-2017 para dar resposta ao acesso limitado a financiamento comercial adequado a preço acessível para a realização de investimentos na eficiência energética.
O instrumento PF4EE terá dois objetivos centrais:
Transformar a concessão de empréstimos a favor da eficiência energética numa atividade mais sustentável em todas as instituições financeiras europeias, incentivando os bancos comerciais privados e outras instituições financeiras (intermediários financeiros) a considerarem o setor da eficiência energética um segmento de mercado distinto; e aumentar a disponibilidade de financiamento por empréstimos para projetos de apoio às prioridades dos Estados-Membros em matéria de eficiência energética.
O instrumento PF4EE proporcionará i) um mecanismo de participação nos riscos (mecanismo de partilha de riscos) para as instituições financeiras do setor privado e ii) apoio de peritos aos intermediários financeiros (mecanismo de apoio por peritos), combinados com iii) um financiamento pelo BEI a longo prazo (empréstimo do BEI para a eficiência energética).
Quais serão os seus destinatários finais?
Os destinatários finais visados para efeitos do instrumento PF4EE incluirão os definidos nos planos de ação nacionais para a eficiência energética (PANEE), a saber, PME, empresas maiores de média capitalização e particulares, podendo igualmente incluir pequenos municípios ou outros organismos do setor público que realizem pequenos investimentos em matéria de eficiência energética e sejam capazes de utilizar as poupanças em termos de energia para reembolsar os empréstimos iniciais.
Resultados específicos esperados para o instrumento PF4EE
No âmbito do PF4EE, poderão ser assinados aproximadamente 6 a 10 acordos de financiamento (empréstimos concedidos pelo BEI para a eficiência energética e mecanismos de partilha de riscos/de apoio por peritos) com intermediários financeiros no período 2014-2017. Um acordo de financiamento poderá abranger a aplicação do instrumento financeiro em mais de um Estado-Membro e um intermediário financeiro poderá assinar mais de um acordo de financiamento. Espera-se que, durante 2014-17, assumindo um custo médio de investimento de 300 000 EUR, cerca de 1.800 destinatários finais e projetos recebam um financiamento total por meio de empréstimos de cerca de 430 milhões de euros. O investimento total na eficiência energética durante este período poderá ser de cerca de 540 milhões de euros.
De acordo com o programa de trabalho plurianual 2014-2017 a implementação deste instrumento estava prevista para o segundo trimestre de 2014.
Assim que disponíveis poderá encontrar mais informação no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/environment/life/funding/otherfunding.htm
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