A proposta deverá ser apresentada em formato eletrónico através do portal do participante: http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/home.html.
1. Passos Iniciais
Criar uma conta de utilizador para entrar no Portal do Participante.
a) Para poder apresentar uma proposta, primeiro terá que se obter uma conta ECAS (“European Commission Authentication Service”). Tal poderá ser efetuado no seguinte website: https://webgate.ec.europa.eu/cas/eim/external/register.cgi.
b) Em seguida, é necessário proceder ao registo do beneficiário no portal do participante do H2020 sendo, em sequência desse processo, atribuído um Código de Identificação do Participante (PIC).
Todos os participantes de uma proposta devem estar registados no “Central Beneficiary Register” (Registo Central de Beneficiários) da Comissão para gestão do H2020.
As entidades têm de se identificar com os códigos de identificação do participante, o número PIC com 9 dígitos, nos formulários de candidatura (o coordenador deve identificar-se através do seu número PIC no Passo 3, os restantes participantes no Passo 4).
Já tem um número PIC?
- Se a entidade já tiver participado no Sétimo-Programa Quadro, é provável que já tenha um número PIC.
- Está disponível uma ferramenta online para procurar números PIC existentes e as entidades correspondentes na ferramenta de candidatura ou na página do “Beneficiary Register” do Portal do Participante.
- As entidades sem PIC devem registar-se na página do “Beneficiary Register”. Os dados submetidos aquando da criação do PIC podem então ser utilizados no sistema de apresentação de propostas com um curto atraso de no máximo 3 horas. Em caso de quaisquer problemas técnicos, por favor, entre em contacto com o “IT Helpdesk”.
c) Estando o registo concluído, a fase seguinte consiste em aceder ao sistema de apresentação de propostas.
O acesso ao sistema de apresentação é fornecido a partir da página do tópico depois de escolher o tipo de ação necessária. Para aceder é necessário efetuar o login no Portal com as suas credenciais ECAS. Depois de ter criado o primeiro esboço de sua proposta, não é necessário voltar a esta página novamente, dado que é possível aceder a todos os esboços anteriores através da secção “My Proposals” do Portal do Participante.
2. Elaboração e Preenchimento dos Formulários
a) Elaboração do Projecto de Proposta
Para tal, a entidade coordenadora deve identificar-se com o seu Código de Identificação do Participante (número PIC), e os dados básicos de pré-inscrição devem ser preenchidos (título da chamada e tópico, tipo de ação, título da proposta, breve resumo (opcional), o painel (apenas para as ações Marie Curie e ERC), palavras-chave). A maioria destes dados podem ser modificados posteriormente nos formulários administrativos, exceto na escolha do número PIC e os dados relacionados da entidade.
Antes da criação do projeto de proposta, um aviso informará os candidatos de que o serviço responsável (o respetivo coordenador da chamada) pode aceder a este conjunto limitado de dados antes do prazo limite da chamada exclusivamente para o planeamento das avaliações.
O coordenador da proposta pode:
- Configurar o consórcio ("Add Partners"), e
- Permitir o acesso de outras pessoas de contacto.
As entidades, parceiros adicionais ("participantes"/"entidades parceiras", dependendo da chamada) devem ser identificados nesta etapa através dos seus números PIC com 9 dígitos.
Formulários Administrativos
Ao clicar no botão "Edit Form", os utilizadores podem preencher os formulários administrativos para a sua proposta.
Os modelos de formulários administrativos consistem em:
1. Uma secção geral, onde os detalhes básicos da proposta são preenchidos pelo coordenador
2. Lista de declarações
3. Dados dos participantes e pessoas de contacto
4. Repartição do orçamento por cada entidade e categoria de custos
5. Tabela referente a questões éticas
6. Questões específicas da chamada (se relevante)
Anexo Técnico
Podem ser aplicáveis limites de páginas máximos e obrigatórios à proposta ou a determinadas secções da proposta, conforme indicado na página da chamada, no modelo e no sistema. Se existir um limite de páginas em certas partes ou anexos, o sistema irá avisar os candidatos sobre as páginas em excesso. Quaisquer restantes páginas em excesso serão impressas com uma marca d'água, e os especialistas serão instruídos a ignorá-las durante a avaliação das propostas.
As seguintes partes da proposta não têm limites de páginas:
- As informações administrativas
- A descrição do consórcio
- O anexo referente a questões éticas, incluindo os documentos comprovativos.
b) O representante/pessoa de contacto da entidade coordenadora ("coordenador"/"instituição de acolhimento") do projeto envia, em regra, a proposta.
Certos tipos de ação diferem deste padrão: nas bolsas de estudo e nas propostas referentes aos tipos de ação do Conselho Europeu de Investigação, o investigador individual (“Fellow/Principal Investigator”) assume a liderança da proposta.
3. Apresentação da Proposta
a) No caso de chamadas com um prazo específico, a proposta pode ser enviada várias vezes antes do prazo estabelecido no convite, por exemplo, para realizar atualizações ou alterações.
Para visualizar e/ou alterar a sua proposta, aceda à página “My Proposals” no Portal do Participante. Enquanto a chamada não for encerrada, a nova versão apresentada irá substituir a anterior.
b) Para convites abertos em permanência é permitida apenas uma apresentação de propostas.
Uma vez terminado o prazo, deixa de ser possível realizar mais correções ou novas apresentações de candidatura. No entanto, é disponibilizado aos contactos da proposta um acesso à proposta apresentada apenas para efeito de leitura, caso estes desejem verificar se foi apresentada. Por predefinição, tal possibilidade está disponível durante 90 dias após o prazo estabelecido no convite a partir da página “My Proposals”.
4. Após o Envio da Proposta
O recibo eletrónico e o papel da Comissão depois de apresentada a proposta
Todas as pessoas de contato da entidade coordenadora ("coordenador"/"instituição de acolhimento") receberão um e-mail depois de cada apresentação da proposta. O conjunto da proposta apresentado é combinado num documento e é gerado um recibo eletrónico, indicando a data e a hora de apresentação pelo utilizador. Quando o recibo eletrónico estiver pronto pode ser descarregado a partir do Passo 6 da apresentação.
Não haverá contacto adicional entre a Comissão e os candidatos relativamente à proposta até à conclusão da avaliação, com exceção dos seguintes casos:
- Se a Comissão necessitar entrar em contacto para esclarecer assuntos tais como a elegibilidade ou para solicitar informações adicionais. O facto de a Comissão pedir esclarecimentos adicionais não é necessariamente um mau indício.
- No caso de a Comissão necessitar de informações adicionais ou documentos comprovativos para verificação ética, análise de segurança, validação jurídica, verificação da viabilidade financeira.
- Em resposta a uma consulta ou reclamação realizada pelo candidato.
- Para as chamadas que estão sujeitas a audições ou entrevistas (ERC).
Para mais informação consulte: http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/funding/guide.html.
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